NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO SOBRE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINARIAS DE SUA APOSENTADORIA
Em atendimento ao seu pedido estamos enviando o presente INFORMATIVO, atualizado, informando sobre NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO SOBRE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINARIAS DE SUA APOSENTADORIA.
Com a finalidade de controlar o aumento do déficit, foi aprovado plano de equacionamento, com previsão de 16 (dezesseis) anos de duração, onde o custo seria arcado pelas patrocinadoras (a Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CHESF e a FACHESF), e pelos beneficiários assistidos (aposentados e pensionistas), mediante o desconto de uma contribuição "extraordinária", inicialmente no patamar de 5,07%. É bom salientar que a contribuição adicional ILEGAL E ABUSIVA teve início a partir de abril de 2020 passou para os seguintes percentuais:
1º) No patamar de 5,07% dos proventos, com previsão de duração de 16 anos.
2º) Em abril de 2022, passou a ocorrer novo desconto, cumulativo, de 19,37%.
3º) Atualmente, portanto, o desconto já consome 25,42% dos proventos dos aposentados/pensionistas do plano CD da FACHESF.
SENTENÇA PROCEDENTE DISTRITO FEDERAL/2021 -SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1090967-59.2021.4.01.3400 CLASSE:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DEL CARMEN TAPIA RODRIGUEZ UEMURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE EYMARD LOGUERCIO - SP103250, KARINA BALDUINO LEITE - DF29451 e PEDRO HENRIQUE MADEIRO DOS SANTOS - DF66286 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL“III - Dispositivo Com esses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc. isso I, do Código de Processo Civil Obviamente, o direito expresso na presente demanda já recebeu várias e NOVAS MANIFESTAÇÕES com entendimento FAVORÁVEL na Justiça Federal, bem como em outros estados: SÃO PAULO, CEARA, SANTA CATARINA, DISTRITO FEDERAL etc.
1º) Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE contra a UNIAO FEDERAL(Fazenda Nacional) e as entidades Privadas da CHESF na JUSTIÇA FEDERAL
2º) Para os APOSENTADOS e PENSIONISTAS residente em outros ESTADOS esta ação ira tramitar na JUIZADO Federal no DISTRITO FEDERAL
3º) Documentos necessários: CONTRACHEQUES, Xerox do CPF, Identidade, Comprovante de Endereço, Assinar Procuração, Declaração e Contrato.
FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
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Presencialmente ou por E-MAIL no nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906, Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60151.161 – Fone: (85) 3224.2232 34861150
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Se não for possível atender os itens 1 e 2 iremos ate sua casa.