
A 4° Vara Federal do Distrito Federal condenou a Fundação Nacional de Saúde
September 13, 2017
A 4° Vara Federal da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal condenou a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA a pagar aos agentes de saúde pública e guarda de endemias, indenização por dano moral decorrente de contaminação por Dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), um perigoso pesticida usado, no passado, em programas de saúde pública para combater doenças endêmicas da região amazônica.
Os autores, hoje servidores públicos federais da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, ingressaram na extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM e atuaram como agente de endemias durante anos. Entre as atribuições estavam à aplicação de inseticidas para o combate a vetores de doenças como dengue, malária e febre amarela, sendo que lhes incumbia o transporte, preparação e aplicação dos produtos tóxicos.
Para realizar o trabalho, os servidores afirmaram que mantinham contato direto, sem proteção, com as substâncias químicas prejudiciais a saúde, em especial o chamado DDT – Dicloro-difenil-tricloroetano, o que acabou provocando intoxicação e gerando distúrbios de natureza fisiológica e psicológica.
Ademais, alegaram que a extinta SUCAM jamais forneceu equipamentos de proteção (EPI’s) apropriados ou informou dos riscos que tais produtos ofereciam, os quais poderiam neutralizar os riscos decorrentes da exposição aos pesticidas.
Você que é guarda de endemias ou agente de saúde pública que trabalhou na SUCAM e hoje se encontra na FUNASA ou Cedido ao Ministério da Saúde, também tem direito!
