NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL A REVISAO DOS ANUENIOS E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS – PODENDO RECEBER RPV(R$ 7.500,00 ou PRECATÓRIO.)
Em 23/11/2012, com a publicação da Lei Municipal nº 9.941/2012, os servidores optaram pela mudança de regime, de celetista para o regime estatutário, passando então a ser regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei 6.794/90). O Art. 1º, § 2º, da Lei Complementar 213/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), também diz que os ACEs e ACSs de Fortaleza estão submetidos às disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei 6.794/90).
Não obstante, ao se analisar a Lei 6.794/90, em seu Art. 3º, XIX, e Art. 118, constata-se que o servidor faz jus ao recebimento de um adicional por tempo de serviço à razão de 1% .
PROCESSO - 0151630-97.2019.8.06.0001 – PROCEDENTE – Pelos motivos expostos, acolho o pedido inicial, julgando PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte promovente à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio), à
razão de 1%, correspondente a cada ano de efetivo serviço exercício na Administração Pública, considerando a data de sua admissão, com a incorporação do anuênio aos vencimentos para todos os efeitos, inclusive para aposentadoria e disponibilidade, nos termos do Art. 118, §3º da Lei 6.794/90, condenando o promovido a implantar o respectivo valor em folha de pagamento, com a correção anual dos anuênios, bem como condeno-o a pagar os valores retroativos entre parcelas vencidas e vincendas...
Se você tem interesse em requerer a AÇÃO JUDICIAL acima referida e outras o mais rápido possível comunicamos o seguinte:
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