
O MÉDICO RESIDENTE TEM DIREITO AUXÍLIO MORADIA PAGO PELA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE RESPONSÁVEL, O VALOR RETROATIVO PODE ULTRAPASSAR R$ 12.000,00 PARA CADA ANO DO PROGRAMA Os valores variam de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.200 (três mil e duzentos reais)
Em atendimento ao seu pedido estamos enviando INFORMATIVO sobre NOVA AÇÃO JUDICIAL – Pagamento de Auxilio Moradia em Pecúnia Medico Residente. Dispõe o art. 1o, caput, da Lei no 6.932/81:
Art. 1o - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
Confira-se, por seu turno, a atual redação do art. 4o da mesma Lei, dada pela Lei no 12.514/2011:
Art. 4o Ao médico residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei no 12.514, de 2011)
(..)
§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: (Redação dada pela Lei no 12.514, de 2011)
I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; (Incluído pela Lei no 12.514, de 2011)
II - alimentação; e (Incluído pela Lei no 12.514, de 2011)
III - moradia, conforme estabelecido em regulamento. (Incluído pela Lei no 12.514, de 2011) Se você (Médico Residente) não possui imóvel próprio e/ou está residindo com os pais face a impossibilidade de custear sua própria moradia, e inexistindo moradia disponibilizada pela Universidade, você TEM DIREITO AO RECEBIMENTO AUXILIO MORADIA, correspondente a 30% sobre o Valor da Bolsa.
A JUSTIÇA vem JULGANDO PROCEDENTE este pedido veja abaixo:
SENTENÇA PROCEDENTE PROCESSO 030859-43.2019.4.01.3500 “Por essas razões, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, para reconhecer a ilegitimidade passiva do Estado de Goiás, excluindo o do feito (art. 485, VI, do CPC) e, no mérito, ACOLHO parcialmente os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC), para condenar a União a pagar o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período que se estender a residência médica da parte autora”.
Se você tem interesse em requerer as AÇÕES JUDICIAIS acima referidas e outras o mais rápido possível comunicamos o seguinte:
1º) - Para os Residentes Médicos de Fortaleza esta ação irá tramitar no Juizado Especial
Federal de Fortaleza.
2º) - Para os que Residentes de Outros Estados está ação irá tramitar no Juizado do
Distrito Federal.
3º) – O Advogado responsável por estas Ações Judiciais é ex-Funcionário Público
Federal da Previdência Social especialista em revisar salários dos MÉDICOS e servidores.
4º) - Documentos necessários: Xérox do CPF, Identidade, Contracheque, Comprovante de Endereço e Assinar Procuração no Escritório, Cópia dos Atos de Progressão Funcional e do Ato de Posse no Cargo publico atualmente ocupado e Ficha Funcional.
Acessar www,gilbertosiebra.adv.br assinar Procuração, Declaração, Contrato e enviar por email ou telefonar que iremos até a sua casa.
