
SERVIDORES UNIÃO FEDERAL(MI SAUDE), IBAMA, INCRA, INSS, DNER (DNIT), FUNASA, IBGE DIFERENÇAS DE 28,86% PRAZO PRORROGADO. Prezado Cliente União Federal(M Saúde, Ibama, Incra, INSS, DNER, DNIT, FUNASA e IBGE;
Em atendimento ao seu pedido estamos enviando INFORMATIVO sobre DIFERENÇAS DO REAJUSTES 28,86% INFORMANDO QUE O PRAZO FOI PRORROGADO.
Gilberto Siebra Advogados Associados através da sua Assessoria Jurídica vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre a ação civil pública dos 28,86%, que foi movida pelo Ministério Público Federal e que vem sendo amplamente divulgada nas redes sociais e em sites de notícias.
1º)Ajuizada no ano de 1997, a ação tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS e ao final ficou decidido que todos os servidores públicos civis federais ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao quadro funcional da UNIÃO FEDERAL, IBAMA, INCRA, INSS, DNER (DNIT), FUNASA, IBGE e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, têm direito ao reajuste de 28,86%, deduzidos os percentuais decorrentes dos reposicionamentos conferidos pelas Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93.
2º) O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 2 de agosto de 2019, sendo que, a partir desta data, começou a correr o prazo prescricional de cinco anos, o qual terminaria no dia 05 de agosto de 2024 para que os interessados promovam o cumprimento da decisão. Ocorre que o Ministério Publico interpôs pedido de Protesto Interruptivo para execução da Ação, tendo sido prorrogado o prazo prescricional, garantindo que todos que tenham esse direito nesta ação possam receber seus valores.
3º)É importante esclarecer que a ação não beneficia a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas indistintamente, mas apenas aqueles vinculados às entidades acima mencionadas e que não tenham recebido o reajuste no ano de 1993. Além disso, caso o servidor tenha movido ação judicial dos 28,86% individualmente ou através do sindicato igualmente não terá diferenças a receber, exceto se essa ação tenha sido extinta sem resolução do mérito. Por fim, os servidores que firmaram acordo com o governo para recebimento administrativo das diferenças de 28,86% também não poderão cobrar diferenças. Como a grande maioria dos servidores, aposentados e pensionistas já recebeu valores dos 28,86% em razão de processo individual ou de processo coletivo movido pelo sindicato ou, ainda, em razão de acordo com o governo.
A JUSTIÇA vem JULGANDO PROCEDENTE este pedido
Se VOCE TEM INTERESSE comunicamos o seguinte:
1º) - Esta ação irá tramitar no Juistiça Federal de Fortaleza ou Brasilia.
2º) – O Advogado responsável por esta Ação Judicial é ex-Funcionário Público especialista em revisar salários dos servidores públicos.
3º) - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Solicitar Documento no Depart. de Pessoal de Recursos Humanos informando se você NÃO FEZ ACORDO parcelado, Xérox do CPF, Identidade, Contracheque Atual e dos meses de JAN 1993 A JUNHO de 1998, Comprovante Residencial, Assinar Procuração, Contrato,
FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 1º)Pessoalmente em nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906, Torre Santos Dumont, Fortaleza/CE. 2º) Enviar DOCUMENTOS para os E-mail: siebraadv@uol.com.br ou contato@gilbertosiebra.adv.br 3º) WhatsApp: (85) 99619-2227, 34861150, 32242232, 997520979 ou ainda 4º) Caso não tenha condições iremos ou enviaremos o motoqueiro ate sua residência pegar os documentos.
