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SERVIDORES  UNIÃO FEDERAL(MI SAUDE), IBAMA, INCRA, INSS, DNER (DNIT), FUNASA, IBGE  DIFERENÇAS DE 28,86%   PRAZO  PRORROGADO. Prezado Cliente  União Federal(M Saúde, Ibama, Incra, INSS, DNER, DNIT, FUNASA e IBGE;

Em atendimento ao seu pedido estamos enviando INFORMATIVO sobre DIFERENÇAS DO REAJUSTES 28,86% INFORMANDO QUE O PRAZO FOI PRORROGADO. 

Gilberto Siebra Advogados  Associados através da sua Assessoria Jurídica vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre a ação civil pública dos 28,86%, que foi movida pelo Ministério Público Federal e que vem sendo amplamente divulgada nas redes sociais e em sites de notícias.

 

1º)Ajuizada no ano de 1997, a ação tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS e ao final ficou decidido que todos os servidores públicos civis federais ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao quadro funcional da UNIÃO FEDERAL, IBAMA, INCRA, INSS, DNER (DNIT), FUNASA, IBGE e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, têm direito ao reajuste de 28,86%, deduzidos os percentuais decorrentes dos reposicionamentos conferidos pelas Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93.

2º) O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 2 de agosto de 2019, sendo que, a partir desta data, começou a correr o prazo prescricional de cinco anos, o qual  terminaria no dia 05 de agosto de 2024 para que os interessados promovam o cumprimento da decisão.  Ocorre que o Ministério Publico interpôs pedido de Protesto Interruptivo para execução da Ação, tendo sido prorrogado  o prazo prescricional,  garantindo que todos que tenham esse direito nesta ação possam receber seus valores.

 

3º)É importante esclarecer que a ação não beneficia a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas indistintamente, mas apenas aqueles vinculados às entidades acima mencionadas e que não tenham recebido o reajuste no ano de 1993. Além disso, caso o servidor tenha movido ação judicial dos 28,86% individualmente ou através do sindicato igualmente não terá diferenças a receber, exceto se essa ação tenha sido extinta sem resolução do mérito. Por fim, os servidores que firmaram acordo com o governo para recebimento administrativo das diferenças de 28,86% também não poderão cobrar diferenças. Como a grande maioria dos servidores, aposentados e pensionistas já recebeu valores dos 28,86% em razão de processo individual ou de processo coletivo movido pelo sindicato ou, ainda, em razão de acordo com o governo.

 

A JUSTIÇA vem JULGANDO PROCEDENTE este pedido 

 

Se VOCE TEM INTERESSE  comunicamos o seguinte:

1º) - Esta ação irá tramitar no Juistiça Federal de Fortaleza ou Brasilia.

 

2º) –    O Advogado responsável por esta Ação Judicial é ex-Funcionário Público  especialista em revisar salários dos servidores públicos.

3º) -  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:  - Solicitar Documento no Depart. de Pessoal de Recursos Humanos informando se você NÃO  FEZ  ACORDO parcelado, Xérox do CPF, Identidade, Contracheque Atual e dos meses  de JAN 1993 A JUNHO de 1998, Comprovante Residencial, Assinar Procuração, Contrato, 


FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 1º)Pessoalmente em nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906, Torre Santos Dumont, Fortaleza/CE. 2º) Enviar DOCUMENTOS para os   E-mail:  siebraadv@uol.com.br ou contato@gilbertosiebra.adv.br  3º) WhatsApp: (85) 99619-2227, 34861150, 32242232, 997520979  ou ainda 4º) Caso não tenha condições iremos ou enviaremos o motoqueiro ate sua residência pegar os documentos.

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