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INDENIZAÇÃO COM REPARAÇÃO PELA DEMORA INJUSTIFICADA CONCESSÃO APOSENTADORIA - VALOR ATÉ R$ 80.000,00 - SERVIDORES FUNASA, MINISTERIO DA SAUDE, INSS, UFC, DNOCS E
OUTROS ORGÃOS.

           

Em atendimento ao seu pedido estamos enviando INFORMATIVO sobre NOVA AÇÃO JUDICIAL para INDENIZAÇÃO REPARAÇÃO NA DEMORA INJUSTIFICADA DA CONCESSÃO DE SUA APOSENTADORIA - VALOR ATÉ R$ 80.000,00 - SERVIDORES FUNASA, MINISTERIO DA SAUDE INSS, UFC, DNOCS E OUTROS ORGÃOS – Esta Ação é para quem JÁ SE APOSENTOU.

É importante repisar o fato de que todo o sistema de concessão das aposentadorias no serviço público federal é integralmente informatizado (SIAPE, SIPAECAD, PREAPOSENT, CASIAPOSEN, etc). Após realizado o preenchimento de requerimento específico por parte do candidato à jubilação, os dados são lançados no sistema onde automaticamente é informado o direito ao benefício, o valor, a regra aplicada, etc. Em assim sendo, nada justifica a demora de meses para realizar tal procedimento e o não pagamento das parcelas referente a esse ínterim (requerimento ↔ concessão. Desta forma, enseja o dever de indenizar por parte da administração, no tocante ao tempo de trabalho exercido equivalente aos meses em que permaneceu trabalhando quando poderia já estar em gozo de sua aposentadoria, em caso, no equivalente a 7 (sete) ou MAIS proventos de aposentadoria mensais, devidos ao demandante desde 30 dias após a entrada do requerimento até a data de efetiva publicação da portaria de aposentadoria, devidamente corrigido, a partir da data do requerimento.


A JUSTIÇA vem JULGANDO PROCEDENTE este pedido veja abaixo: PROCESSO - 0001641-16.2022.4.05.8103 -B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União na obrigação de pagar indenização por danos morais... PROCESSO -0507967- 69.2021.4.05.8102S Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a União na obrigação de pagar os valores correspondentes aos proventos de aposentadoria que seriam devidos ao demandante desde 30
dias após a entrada do requerimento até a data de efetiva publicação da portaria de aposentadoria.


Se VOCE JÁ SE APOSENTOU MAS A CONCESSÃO APOSENTADORA ATRASOU MAIS DE 6 MESES, 1, 2, 3 ANOS OU MAIS VOCE TEM INTERESSE EM REQUERER INDENIZAÇAO:


1º) - Esta ação irá tramitar no Juizado Especial Federal de Fortaleza ou DF.
2º) – O Advogado responsável por esta Ação Judicial é ex-Funcionário
Público da Previdência Social especialista em revisar salários dos servidores públicos.
3º) - Documentos necessários: Xérox do CPF, Identidade, Contracheque, de REQUERIMENTO DO PEDIDO DA APOSENTADORIA, Comprovante de Endereço e Assinar Procuração, Contrato, Declarações e Ficha Funcional.


FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
1º)Pessoalmente em nosso endereço: Av. Santos Dumont, nº 2828, sala 906,
Torre Santos Dumont, Fortaleza/CE. Ou 2o) pelo E-mail:
siebraadv@uol.com.br ou contato@gilbertosiebra.adv.br

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