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NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL AO RECONHECIMENTO DE APOSENTAODIRA ESPECIAL E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS R$ 78.000,00.

PROCESSO - 5000794-80.2021.4.04.7200 – PROCEDENTE - PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. COLETOR DE LIXO EM VIAS PÚBLICAS GARI. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE. PREENCHIMENTODOS REQUISITOS.

1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em
tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio sempre presente. 4. Se o formulário e o laudo pericial atestam a habitualidade e a permanência da atividade insalubre, é de ser reconhecida a especialidade do labor do segurado. 5. Ao avaliar-se a especialidade das atividades exercidas na limpeza de esgotos e vias públicas, próprias às atribuições do ofício de gari, não se pode deixar de considerar o aspecto peculiar da insalubridade e periculosidade que decorre do trabalho que implica em continua exposição a agentes biológicos, mediante o contato ou risco contínuo de contato com bactérias, fungos e vírus (micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas). 6. Comprovada a especialidade da atividade desempenhada nos períodos pugnados, tem a parte autora direito ao benefício pleiteado.... Florianópolis, 30 de agosto de 2021.

1º)  Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE contra o INSS  no JUIZADOD ESPECIAL Federal de Fortaleza para os GARIS que residem no Estado do Ceara.

                                                                                           

2º) Para os GARIS residente em outros ESTADOS esta ação ira tramitar na JUIZADO Federal em  Brasilia .

3º) Documentos necessários: 

- CARTA Indeferimento do INSS,     

- PP-Perfil Profissiográfico Previdenciário assinado pelo Gerente de Recursos Humanos da CIA DE SERVIÇOS URBANOS da Prefeitura,                                                                                       

- Laudo Tecnico Pericial Assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho,                            

- CNIS do INSS, Xerox da Carteira do Trabalho, Xerox do CPF, Identidade,  Comprovante de Endereço, Assinar Procuração,   Contrato de Honorários.  

 

4º) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e RECEBER INSALUBRIDADE NO GRAU MAXIMO – Estas são  outras AÇÕES JUDICIAIS que os GARIS tem Direito Pleitear na Justiça.

FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

  1. Presencialmente ou por E-MAIL  no nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906, Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60151.161 – Fone: (85) 3224.2232 34861150

  2. E-mail: contato@gilbertosiebra.adv.brWhatsapp: (85) 99619.2227

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