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No entanto os servidores inativos, oriundos do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, o recebem de maneira escalonada, nos termos do art. 7º3, §2º, da Lei Federal nº 13.464/2017, percentuais de bonificação definidos na tabela “a” do Anexo IV, nada obstante o quanto estipulado no referido Art. 11, §2º.

FGTS CORREÇÃO MONETÁRIA

Prezado (a) Cliente, Em atendimento ao seu pedido estamos enviando o presente INFORMATIVO, atualizado, sobre NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL DAS CONTAS FGTS para excluir a TR e aplicar INPC ou IPC-A com pagamento das diferenças. Veja abaixo:

SENTENÇA PROCEDENTE/JUIZADO PARANÁ PROC - 5009533-35.2013.404.7002/PR
 
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeirode 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor....
 
SENTENÇA PROCEDENTE/JUIZADO MG PROCESSO - 3279-88.2013.4.01.3810/MG
 
Nessas razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade parcial superveniente do art. 13 da lei 8.036/90 c/c arts. 1º e 17 da lei 8.177/91, desde 01/06/1999, pela não vinculação da correção monetária do FGTS a índice que venha recompor a perda de poder aquisitivo da moeda, e condenar a CEF recalcular a correção do FGTS desde 01/06/1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC.

O STF declarou a inconstitucionalidade da TR como fator de correção monetária (ADIN 4934).

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Se você tem interesse em requerer a AÇÃO JUDICIAL acima referida e outras o mais rápido possível comunicamos o seguinte:  

Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE contra a CEF - Caixa Econômica Federal no Juizado Especial Federal de Fortaleza para garantir, no menor prazo, a correção do salário.                   

 

O processo judicial será JULGADO em 20 DE ABRIL de 2023. Se você não acionar a Justiça antes
desta data perderá o direito de pleitear estas diferenças.

 

Documentos necessários: Xerox do CPF, Identidade, Extrato do FGTS, Cópia da Carteira Profissional, Comprovante de Endereço, Assinar Procuração, Declaração e Contrato de Honorários e Extrato Analíticos do FGTS.

 

FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
Pessoalmente em nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906, Torre Santos Dumont, Fortaleza/CE. Ou 
pelo E-mail: contato@gilbertosiebra.adv.br / WhatsApp: (85) 99619-2227

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