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NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE 50 PONTOS PARA QUEM SE APOSENTOU PROPORCIONALMENTE.

AÇÃO NOVA: SENTENÇA PROCEDENTEPEDILEF 5001572-81.2011.4.04.7109/RS, a Turma Nacional de Uniformização – TNU, alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixou tese de que: "é devida aos aposentados com proventos proporcionais a gratificação de desempenho com o mesmo percentual percebido pelos titulares de aposentadoria integral".

Servidor Aposentado Proporcional com 50 PONTOS não pode receber valor inferior a este patamar, pois desfruta da qualidade de Servidor Público Federal Aposentado com proventos proporcionais, enquadrado no cargo discriminado nos comprovantes de rendimentos anexos e regido pelas disposições da Lei nº 8.112/90.

Optando por integrar nova carreira, este servidor passou a perceber a Gratificação  GDPST, GDASS, GDPGPE, GACEN, GDACEN, GDAFAZ, GDM-PST(Médicos) e OUTROS sempre em  VALORES correspondente a 50 pontos, jamais INFERIOR a este patamar como vem ocorrendo, em razão de indevida aplicação de regra desproporcionalidade, aplicável a aposentadoria. Coma regulamentação das avaliações de desempenho dos servidores pelo Decreto nº 7.133/2010, complementado, no âmbito de cada Ministério, por suas respectivas portarias disciplinadoras, restou definido que o valor devido aos inativos deve CORRESPONDER SEMPRE A 50 pontos da referendada gratificação.

Tanto é verdade que as Tabelas de Remunerações dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios1, prevê que a pontuação devida da referida gratificação para o inativo será de 50 pontos. Ocorre que, diferente do que a lei determina e do que consta na Tabela de Remuneração, verifica-se que o ente federativo NÃO PAGA O VALOR ORRESPONDENTE AOS 50 PONTOS DA GRATIFICAÇÃO , vez que aplica proporcionalidade devida somente quanto ao vencimento básico da aposentadoria, ou seja, ainda que ausente qualquer previsão legal para tanto, a referida gratificação vem sido paga em valor fracionado, que não corresponde aos 50 pontos realmente devidos

Se você é servidor do PÚBLICO FEDERAL e tem interesse em requerer  COMPLEMENTO DOS 50 PONTOS, conforme Sentença acima,  comunicamos que estamos ingressando com Ação Judicial

FALE CONOSCO

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