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​SERVIDORES DA ATIVAS QUE POSSUEM TRANSPORTE PROPRIO OU TEM MAIS DE 65 ANOS TIVERAM A SUSPENSÃO DO VALE TRANSPORTES A PARTIR DE OUT2019 –  RESTABELECER E DIF  ATE  R$ 15.000.00 

           

Ocorre que para burlar inúmeras decisões judiciais bem como a Orientação Normativa nº 4, de 8 de abril de 2011, o Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, revogando a anterior Orientação, trazendo, disposições PREJUDICIAIS aos servidores públicos federai do MINISTERIO DA SAUDE,  FUNASA E OUTROS ORGÃOS  os quais tiveram excluídos  o seu Vale Transportes  simplesmente porque o servidor possui Carro Próprio e/ou porque é IDOSO já tem 65 anos ou mais. Por meio esta Instrução Normativa voltam as normas impostas, como já ocorria na Orientação anterior, restrições não previstas em lei para que o servidor  NÃO receba o auxílio transporte.   

                                                                                                                                                                                                                             

Ocorre que, a Medida Provisória nº 2.165-36/2001, ao dispor sobre as regras para a concessão do auxílio transporte, partiu da presunção de veracidade das informações fornecidas pelos servidores, seja ele estatutário ou celetista (na forma do artigo 6º, caput e § 1º, da MP), não impondo a este servidor qualquer exigência adicional. Digno de nota que esta celeuma, ou pelo menos parte dela, já foi decidida inúmeras vezes pelo Poder Judiciário, quando da vigência da Orientação Normativa anterior, cujas conclusões em tudo se aplicam a nova tentativa de burlar as previsões contidas na Medida Provisória nº 2.165-36/2001 O PODER JUDICIARIO vem decidindo  RESTABELECER O VT E PAGAR AS PARCELAS EXCLUIDAS:  

                                                                                                                                                                                        

SENTENÇA PROCEDENTE/PROCESSO - 5006277-28.2020.4.04.7200 ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO.AUXÍLIO-TRANSPORTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 207/2019. APRESENTAÇÃO DE BILHETES. DESNECESSIDADE. 1. O auxílio transporte é devido a todos os servidores que utilizam algum meio de transporte, público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho, sendo inexigível a apresentação de bilhetes para o ressarcimento da despesa. 2. Não há razão pra discriminar os idosos que, a despeito de gozar de gratuidade nos transportes coletivos urbanos (art. 230, 2º, da CF), usam veículo próprio ou outros meios onerosos nos seus deslocamentos ao trabalho, pelo que, desde que firmem declaração nos  termos do art. 6º da Medida Provisória n. 2.165-36/2001, têm direito ao recebimento do auxílio transporte.     

      

TUTELA DEFERIDA/ ANO 2021  - Defiro em parte o requerimento de tutela de urgência, para assegurar o pagamento de auxílio transporte aos servidores substituídos pelo sindicato autor que possuem mais de 65 (sessenta e cinco) anos e que utilizam veículos próprios, ou outro meio de transporte não gratuito, no descolamento a seus locais de trabalho, mediante requerimento e simples declaração.            

 

Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE no Juizado FEDERAL para garantir, no menor prazo, a correção do salário. ENVIAR DOCUMENTOS ATUALIZADOS:

 

Se você deixou de RECEBER O VALE TRANSPORTE DE 2019 A 2024 solicitamos enviar doc. Atualizados:  ULTIMOS CONTRACHEQUES comprovando a exclusão do Vale Transportes, Xerox do CPF, Identidade, Comprovante de Endereço Atualizado, Assinar Procuração, Declaração e Contrato de Honorários.

 

FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

 

  1. Presencialmente ou por carta no nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906, Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60151.161 – Fone:  34861150 3224.2232.

  2. Enviar para E-mail: contato@gilbertosiebra.adv.br ou siebraadv@uol.com.br

  3. Whatsapp: (85) 99619.2227

  4. Caso preferia ENVIAREMOS para seu EMAIL toda documentação após V.S. devera devolver para os emails citados acima no item 02.

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