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JORNAL DO SERVIDOR PÚBLICO - VITORIAS JURIDICAS -  36 AÇÕES JUDICIAS - OUTUBRO 2025 - INSS, FUNASA, MIN.SAUDE,  UNIÃO  FEDERAL,   INCRA, DNOCS, PF, RF, DNER, FUNAI, IBGE, R. FEDERAL, EBCT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOSE TELEGRAFOS  ETC

 

1º)  NOVA AÇÃO - REAJUSTE 28,86% COMPLEMENTO - ATENÇÃO – ESTA AÇÃO NÃO SE REFERE AOS REAJUSTE 28,86% JÁ PAGO ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE TRATA-SE DE UMA NOVA AÇÃO REF. DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM PAGAS NO PERIODO DE 1993 A 2006 -  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA    UNIÃO FEDERAL VIA MINISTERIO DA SAUDE- UNIAO FEDERAL (VIA DNIT-MISTERIO, FUNASA-FUNDAÇÃO NAC. DE SAUDE, IBFGE – POLICIAL FEDERAL, EMBRAPA, INCRA, DNOCS, CONAB, POLICIA FEDERAL, MINISTERIO FAZENDA, POLICIA RODOVIARIA, FUNAI, INSS, DNER EXECUÇÃO INDIVIDUAL  DE PROCESSO COLETIVO Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000_ PAGAMENTO PARCELAS PARTIR  JANEIRO E 1993 A OUTUBRO 2006

                             Veja RELAÇAO de alguns servidores que estão próximo a receber estas diferenças:

1)Minist. Saúde. M.B.A.MA. Dado Entrada 12/2024    Solicitado Pagamento no dia...... 14-07/25.....   R$ 150.000,00

2 Minist. Saude  E.C. B. .........Dado Entrada 12/2024    Solicitado Pagamento no dia......14/07/25........R$    80.000,00

1) DNOCS. A.F. de O..............Dado Entrada 17/04/25   Solicitado Pagamento no dia .....16/06/25........R$  120.000,00

2) DNOCS  R.S. DE S..............Dado Entrada 27/02/25   Solicitado Pagamento no dia.....17/07/25.........R$    90.000.00

1) UFC  R.  M. S. de M............Dado Entada 20/11/24   Solicitado Pagamento no dia... .. 18/07/25.........R$  125.000,00

2) UFC   J. A. C. de M..............Dado Entrada 21/11/24  Solicitado  Pagamento no dia.....18/07/25........R$  130.000,00

 

2º) NOVA AÇÃO SERVIDORES DO INSS QUE INGRESSARAM ANTES DE 1995 – REAJUSTE 3,17% -TEM DIREITO AO REAJUSTE 3,17% ASSEGURADO ATRAVES PROCESSO COLETIVO - AÇÃO UMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROCESSO AÇÃO COLETIVA PAGAMENTO DO REAJUSTE 3,17% A PARTIR DE JANEIRO DE 1995 JANEIRO 2002.- REAJUSTE 3,17% sobre a remuneraçao total, destinada para servidor do INSS Ativo, Aposentado e Pensionista. Diante da Sentença Procedente conseguida através da AÇÃO COLETIVA contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, tombada sob nº 0020639-30.1998.4.01.3400 ate R$100 mil.

3º) NOVA AÇÃO  - SERVIDORES ATIVOS - INCLUIR O VALOR DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CALCULO DO 13º SALARIO E NO TERÇO DE FÉRIAS – FUNASA, UNIAO  FEDERAL, DNOCS, INSS E OUTROS ORGÃOS - Inclusão do VALOR do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina(13º) e do terço de férias – parcela com natureza remuneratória matéria já julgada na (turma recursal/rs nos processos 006834-86.2018.404.7102 e 5079526- 89.2018.4.04.7100.      

                                                            

4ª NOVA AÇÃO - -SERVIDORES ATIVOS - RESTABELECER VALE TRANSPORTES E PAGAR DIFERENÇAS  NO PERIODO DE 2019 ATE A PRESENTE DATA EXLUIDOS INDEVIDAMENTE - SERVIDORES DA ATIVAS QUE POSSUEM TRANSPORTE PROPRIO TIVERAM A SUSPENSÃO DO VALE TRANSPORTES A PARTIR DE OUT2019 –  RESTABELECER E DIF  ATE  R$ 15.000.00  

                       

5º)   NOVA AÇÃO - SERVIDORES ATIVOS - RESTITUIR VERBAS INDENIZATORIAS(DESCONTOS PREVIDENCIARIOS sobre as verbas de natureza indenizatória não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público (terço de férias, 13º salário, serviços extraordinários, adicional noturno, adicional de insalubridade, etc) (STF tema 163 repercursao geral (recurso extraordinário (re) 593068), com restituiçao das parcelas.............R$ 25.000.00            

                                                                                 

6ª  NOVA AÇÃO PASEP(1ª) - SERVIDORES CIVIS, MILITARES, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL ADMITIDOS ANTES DE 1988  TEM DIREITO INDENIZAÇÃO PASEP STJ DECIDE 21.09.2023 RÉU:  BANCO DO BRASIL INFORMANDO STJ ACABA DE DECIDIR QUE  BANCO DO BRASIL É PARTE LEGITIMA PAGAR INDENIZAÇÃO PASEP   – VALOR APROXIMADO – R$ 100.000,00    QUEM TEM DIREITO? Ser servidor público ativo ou aposentado ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988.      

                                                          

7º NOVA AÇÃO  PASEP(2ª) - SERVIDORES ADMITIDOS ANTES DE  1988 TEM DIREITO AOS PLANOS VERÃO E COLLOR – PASEP REVISAO DAS CONTAS PARA APLICAR OS EXPURGOS INFLACIONARIOS  PLANO VERÃO (23,37%)  E COLLOR (44,80%) – JUSTIÇA ESTADUAL de Brasilia JULGOU PROCEDENTE o Pedido PROCESSO  0726606882019807000. – Pedido para revisar Contas do PASEP para Incluir os Indices do Plano VERAO e COLLOR com pagamentos das diferenças. Prazo dezenal a partir data do recebimento dos extratos no Banco

 

8º NOVA AÇÃO- RESTABELECER ADICIONAIS SUPRIMIDOSS NA PANDEMIA(Ativos e Aposentados) - No período da pandemia, março de 2020 a outubro 2020 foram excluidos, injustamente, os adicionais de insalubridade, periculosidade,  gratificação de raios x e outras. voce tem direito a receber todas estas parcelas com juros e correçao - Os adicionais suprimidos que dizem respeito à natureza das funções exercidas pelos servidores (adicional de insalubridade, periculosidade e de Raio-x), assim, devem continuar sendo pagos.

 

9º  NOVA AÇÃO  (Ativos e Aposentados) – REAJUSTE 3,17% SOBRE CARGOS DE confiança – VPNI – Art. 62 – Ação Judicial para requerer o pagamento das diferenças não pagas do reajustes 3,17% sobre Cargo de Confiança.

 

10º NOVA AÇÃO  – LICENÇA PREMIO PAGAMENTO EM PECUNIA – Requerer todo periodo não incluso na aposentadoria para converter em pecúnia.                                                                       

 

11º  NOVA AÇÃO – DESVIO DE FUNÇÃO – Servidores da UFC, Escola Tecnica e outros órgãos que exercem funções completamente diferentes do Cargo que Ocupa. O pedido consiste em requerer indenização em relação as ativides de outros caro que exerce.

 

12º NOVA AÇÃO –SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE -Servidores Contratados temporariamente pela UFC, antiga Escola Tecnica e outros órgãos de nível médio e superior tem direito a a reajuste de 121%a 131% conforme lei 8746 de 1993.

 

13º  NOVA AÇÃO – PARIDADE DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS COM OS ATIVOS – Revisão para Pensão e Aposentadoria para pagar o mesmo VALOR pago aos servidores Ativos. Pensionista do falecido posteriormente a EC 41/2003 tem direito a PARIDADE com servidores em atividade.

 

14º NOVA AÇÃO  – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE EXERCEM FUNÇOES PERICULOSA OU INSALUBRE – Pedido de Concessão ou conversão de aposentadoria para os servidores que trabalhem em condições insalubres, aplicando o fator previsto na Lei atraves dos PPPs e LAUDO TECNICO comprovando estes trabalhos.

 

15º NOVA AÇÃO  – REPOSIÇÃO AO ERARIO –RECEBIMENTO DE BOA FÉ - Restituir para os servidores todos os valores que foram pagos indevidamente pela , por terem sido recebidos pelo servidores  BOA FE valores que foram pagos indevidamente pela UFC, IFCE e outros órgãos federais

 

16º NOVA AÇÃO  – PAGAMENTO INTEGRAL DAS GRATIFICAÇOES 100% PARA QUEM SE APOSENTOU PROPORCIONAL – PARIDADE – Revisão da Gratificação para quem se aposentou proporcional a fim de receber o VALOR INTEGRAL igual aos que se aposentaram com 35 anos., EC 41 2003  tem direito a PARIDADE com servidores em atividade.

 

17º NOVA AÇÃOPAGAMENTO COMPLEMENTO GRATIFICAÇÃO PARA QUEM RECEBE INFERIOR A 50 PONTOS –Condenar as INSTITUIÇOES  ACIMA CITADAS  promover  revisão  das Gratificaçoes  a fim de que seja pago o valor INTEGRAL 100% previsto na Tabela de Remneraçoes dos Servidores Publicos.                                                                        

18º NOVA AÇÃO – RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COBRADA SOBRE PREVIDENCIA privada( POSTALIS, GEAP, CAPESESP,  PETROS E OUTROS) – RESTITUIR e deixar de DESCONTAR no Contracheque ao autor do imposto de renda incidente sobre as prestações de APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, os valores que recolheu a título de CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA na vigência da com pagamento das DIFERENÇAS  período  janeiro 1989 a dezembro de 1995;

19º NOVA AÇÃO (1ª) RESTITUIÇAO CONTRIBUIÇAO CAPSESPS E OUTROS PLANOS  NO VALOR  CORRESPONDENTE A  RECEBER 100%  E NÃO APENAS 38,80% -  INDENIZAÇAO - .   TODOS SERVIDORES PUBLICOS DA FUNASA E OUTROS ÓRGÃOS QUANDO RESGATARAM AS CONTRIBUIÇOES DA CAPSESPS RECEBERAM APENAS 38,80% FICOU FALTANDO 61,20% da reserva de poupança. SENTENÇA PROCEDENTE/FORTAELZA PROCESSO 0045666-89.2023.4.05.8100.

20a    NOVA AÇÃO  (2ª) – RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COBRADA SOBRE PREVIDENCIA privada( PETROS, POSTALIS, GEAP, CAPESESP,   E OUTROS) – RESTITUIR e deixar de DESCONTAR no Contracheque ao autor do imposto de renda incidente sobre as prestações de APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, os valores que recolheu a título de CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA na vigência da com pagamento das DIFERENÇAS  período  janeiro 1989 a dezembro de 1995. PROCESSO JULGADO PROCEDENTE - 1004682-47.2022.4.01.3200 – Servidor dos CORREIOS.-EBCT. Reconhecido pelos TRIBUNAIS.

 

21º  NOVA AÇÃO  RESTABELECER E/OU PAGAR PARCELAS DA INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, RAIO X  E OUTROS ADICIONAIS EXCLUIDOS EM JANEIRO 20199 Em virtude do teor das atividades exercidas pelo autor, este vinha recebendo adicional de insalubridade, percepção que foi abruptamente interrompida  a partir de JANEIRO 2019. Em 15 de agosto de 2018, entretanto, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fez circular a Mensagem nº 560272 (anexo 3), determinando aos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do SIPEC – Sistema de Pessoal Civil SENTENÇA PROCEDENTE 5001467-44.2019.4.04.7200.

22º NOVA AÇÃO GRATIFICAÇÃO RAIO-X –INCORPORAÇAO E RESTABELECIMENTO - 1º) Incorporar a Gratificçaao de RAIO X para quem recebe ha mais de 10 anos; 2º) Restabelecer Pagamento do Raio X, 3º) Pagar RAIO X Acumulado com Adicional Ionizante.

 

23º NOVA AÇÃO  - AUXILIO PRE ESCOLA- RESTITUIÇÃO -Estão descontado, injustamente no seu contracheque a título de “cota parte pré-escolar”.  voce tem direito a exclusão deste desconto e receber  diferença até  r$ 4.000.00.

 

24º  NOVA AÇÃO  - REVISÃO DA VPNI ART 184, INCISO II, COM ACRÉSCIMO DE 20% E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. Revisao da Gratificaçao VPINI Art. 184, INCICO II, com pagamento das diferenças ate  R$ 100.000,00.

 

25º  NOVA AÇÃO – RESTITUIÇAO DE IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM PAGOU GEAP-PREVIDENCIA no período de JANEIRO DE 1989 A DEZEMBRO DE 1995 fazem JUZ AO RESGATE a Restituição Cobrada Indevidamente. É devida a restituição dos valores do imposto de renda incidente sobre a complementação de aposentadoria que o autor percebe da entidade de previdência privada, mas apenas na proporção da contribuição por ele vertida (um terço) no período de 01.01.89 a 31.12.95.Restiuição.R$ 30.000,00 

 

26º  NOVA AÇÃO – REAJUSTE 3,17% SOBRE CARGOS DE confiança – VPNI – Art. 62 – Ação Judicial para requerer o pagamento das diferenças não pagas do reajustes 3,17% sobre Cargo de Confiança.

 

27º  NOVA AÇÃO  APOSENTADORIA ESPECIAL – TODOS SERVIDORES QUE EXERCEM FUNÇOES PERICULOSA OU INSALUBRE. Pedido de Conversão de aposentadoria para aplicado para os servidores da FUNASA e outros órgãos, considerando os trabalhos exercidos em Condições Especiais. Convertendo-se o TEMPO DE SERVIÇO na forma da legislação aplicável, para efeitos de Aposentadoria com proventos integrais, por ter laborado sob condições insalubres, aplicando o fator multiplicação previsto RGPS, documentos necessários. PPP e LAUDO TECNICO comprovando que trabalham com estes produtos e tiveram a saúde prejudicada.

 

28º  NOVA AÇÃO     CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM IMPLANTAÇÃO DO ABONO PERMANENCIA - reconhecido que o(a) autor preenche os requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial, de que trata o art. 57 da Lei nº. 8.213/916, seja a parte Ré condenada na obrigação de implantar na remuneração do(a) promovente a parcela intitulada “abono de permanência”, bem como a pagar as diferenças retroativas desde setembro de 2012 até a data da efetiva implantação da vantagem em folha de pagamento, em termos vencidos e vincendos.                              

 

29º  NOVA AÇÃO       TRANSFORMAR LICENÇA PREMIO EM PECUNIA PARA TODOS SERVIDORES  QUE SE APOSENTARAM OU VÃO SE APOSENTAR - Declarar o direito dos servidores que já se aposentaram ou vão se aposentar, de para convertidas em pecúnia as licenças-prêmio adquiridas que não tenham sido gozadas, nem sejam necessárias a conferir aos servidores o direito à aposentadoria, condenando as Rés ao pagamento dos valores  equivalentes ao direito declarado, desde que não abarcados pela prescrição quinquenal, tudo acrescido de juros e correção.

30a  NOVA AÇÃO- SERVIDORES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL - APOSENTADORIA ESPECIAL – 25  ANOS porteiro - agente endemias, gari, coletor, auxiliar serviços  gerais, gráfico, soldador, zelador, professor, médico, eletricista e outros Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo a atividade especial no período de 01/08/1988 a 05/05/2017, condenar o INSS a conceder ao autor aposentadoria especial desde 05/05/2017 (DIB), data do requerimento administrativo, efetivando-se na via administrativa a partir de 01/06/2018 (DIP)                                                                                                                      

31a  NOVA AÇÃO - REAJUSTE 47,11%   SERVIDORES DO EX-INAMPS-(MINST. SAUDE)– Reajuste  47,11% e pagamento das DIFERENÇAS para todos Servidors do ex-INAMPS(Minst Saude Admitidos antes de  1991, tem diretio a receber as diferneças de Jasn 1991 a Dez 1992.

32a  NOVA AÇÃO  –SERVIDORES FUNASA APOSENTADOS DE ABRIL 2020 A ABRIL 2025 - Em atendimento ao pedido  de V.S. estamos  enviando INFORMATIVO Atualizado, sobre Revisão de Aposentadoria para quem se Aposentou de Abril 2020 a Abril 2025 a fim de Incluir o Art 10 da EC 103/2019 que garante aposentadoria de 100% e com Reajustes pelo RGPS. Veja  EXEMPLO PARADIGMA - Para comprovar os fatos verificamos o Servidor AGENTE DE ENDEMIAS,  JOSÉ AUGUSTO GOMES SOUZA , que se aposentou com RMI de R$ 5.939,63 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), caso estivesse aposentada pela regra do Art. 10 da EC 103/2019, a parte Autoria estava recebendo uma aposentadoria com uma RMI de R$ 8.603,08 (oito mil, seiscentos e três reais e oito centavos).   Atualmente, a renda mensal, após a inclusão dos reajustes idênticos ao RGPS, a aposentadoria é no VALOR de R$ 11.272,57 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

 

33a  NOVA AÇÃO – SERVIDORES DA UFC E ESCOLA TECNICA FEDERAL E OUTRAS ENTIDADES ESCOLARES  – PARA QUEM RECEBEM A GRATIFICAÇÃO RT- RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO os quais tem Direito a PROPORCIONALIDADE em relação à carga horária exercida pelo professor . O Governo Federal atraves da MP 1286/24 está pagando apenas 25% violando principios da proporcionalidade.       Ocorre que o valor fixado na tabela do anexo IV da Lei 12.772/2012 (da da MP 1286/2024) não foi respeitado a proporcionalidade da jornada de trabalho que era exercida pela parte autora, quando se verifica o valor da RT que é pago ao ocupante do mesmo cargo, de mesma classe, mesmo nível, com mesma titulação, mas que exerce a jornada de 40hs com dedicação exclusiva (DE), mostrando-se inconstitucional, ilegal e,

dos valores. A Lei nº 12.772/2012, em seu art. 17, instituiu a Retribuição por Titulação, nos seguintes termos:      “Art. 17. Fica instituída a RT, devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no AnexoIV.”  1016085-87.2025.4.01.3400

 

34ª AÇÃO NOVA – SERVIDORES DA UFC E ESCOLA TECNICA FEDERAL E OUTRAS ENTIDADES ESCOLARES  PROGRESSÃO FUNCIONAL – PROFESSORES - com a promulgação da lei nº 11.784/2008, os professores do instituto federal de educação, ciência e tecnologia do ceará – ifce passaram a ter direito à progressão funcional dada pelos títulos obtidos em especializações, mestrados e doutorados. Apesar da Lei Federal ser de 2008, a IFCE somente veio a reconhecer administrativamente o direito dos Professores em 2012, através da Portaria 627/GR de 08 de agosto de 2012, quando ali elenca, à época, o nome de todos os docentes que se enquadravam nos ditames da Lei nº 11.784/2008, sendo reconhecido o direito  à progressão funcional, quando da publicação da Portaria n.º 627/GR de 08 de agosto de 2012. O IFCE está em débito com os docentes desde 2012.

 

35a  NOVA AÇÃO  RESTABELECER OS PAGAMENTOS DOS RPVS E PRECATORIOS NÃO RECEBIDOS NO PRAZO DE 02 ANOS - Lei nº 13.463 de 2017 - -  Ação para restabelecer os PAGAMENTOS dos RPV’s nos processos dos Servidores Públicos julgados PROCEDENTES   relativo a Revisão Salarial e outros assuntos; não sacados pelos autores na devida época, estão sendo todos devolvidos para os Tribunais, os quais se encontravam depositados há mais de 02 (DOIS) ANOS nas Instituições Financeiras (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Estamos restabelecendo os pagamentos.

 

36a  NOVA AÇÃO - ENEL/CE RESTITUIÇAO DO ICMS – STJ Reconhecer Direito do Consumidor(servidores) -  Ação contra ENEL (Coelce) requerendo restituição do ICMS cobrado a mais nas Contas de Energia Elétrica - Fórum Competente: Fórum ESTADUAL.      

                                                                           

37a  NOVA AÇÃO – BRADESCO-BANCARIOS DA LOSANGO, HSBC E OUTROS INCORPORADOS PELO BRADESCO TEM DIREITO RESTABELECER PLANO DE SALARIOS PCS-1998 -JUSTIÇA DO TRABALHO- Desde 1998 existe no HSBC o Plano de Cargos e Salários, não foram corretamente aplicadas em favor dos BANCARIOS dos LOSANGO, HSBC E OUTROS que foram TODOS INCORPORADOS pelo BRADESCO. O Plano de Cargos e Salários integrou o contrato de trabalho do reclamante e que jamais fora revogado ou extinto, estando em vigor até hoje, o que afasta qualquer hipótese de prescrição.      Ocorre que, não obstante as previsões do PCS/HSBC o Bradesco jamais remunerou o reclamante conforme previsto nas tabelas, muito menos efetivou as PROGRESSÕES ANUAIS. Desta forma, a atitude do BRADESCO  importa na violação aos arts. 10, 448 e 468, todos da CLT, bem como a Súmula 51 do C. TST, pois, mesmo tendo ocorrido a sucessão empresarial do HSBC para o Bradesco, este último em nada poderia mudar o contrato originário e garantias pré-estabelecidas pelo empregador firmado com a parte reclamante. A tençao Bancarios do BRADESCO – O PRAZO PARA REQUERER ESTAS DIFERENÇAS É NO PRAZO DE 2 ANOS CONTADOS DO TERMO DE RESCISÃO  DO CONTRATO DE TRABALHO.

 

Prezado Cliente;

1º) -  Estas ações serão feita INDIVIDUALMENTE  na Justiça Federal CEARA, BRASILIA, NATAL e outros Estados onde reside o Autor    para garantir o mais rápido possível a conclusão do processo.          

               

2º) - Para os Servidores que residem em OUTROS ESTADOS esta Ação será feita e protocolizada nos TRF do seu Estado.  

                                                                  

3º) – Documentos necessários:

1 - CONTRACHEQUES(Fichas Financeiras), Para o Processo 28,86% Fichas de 1993 a 2006, 

2 - Xérox do CPF, Identidade, Comprovante Residencial ATUAL  Assinar Procuração, Declaração e Contrato.

         

OBSERVAÇÃO: Caso V.S. não tenha condições de comparecer ao escritório basta  ENVIAR  TOSO OS DOCUMENTOS PARA OS E-MAIL, contato@gilbertosiebra.adv.br  ou  siebraadv@uol.com.br,  ou ZAP 996192227 – 3481150 – 32242232 – ZAP 991123521   ou   telefonE que nosso Motoqueira vai até sua casa. Basta  acessar o site www.gilbertosiebra.adv.br voce consegue os DOCUMENTOS: Procuração, Declaração, Contrato basta acessar

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