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NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL A APOSENTADORIA ESPECIAL E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.

PROCESSO – 0159650-77.2019.8.06.0001-Marilda Vieira Barbosa de Mato - - JULGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para, consolidando e tornando definitiva a tutela de evidência ora deferida, declarar o direito do(a) autor(a) à conversão em definitivo em suas fichas funcionais do tem pode serviço pelo fator de conversão aplicado no Regime Geral da Previdência Social – RGPS, com base no §4º do art. 40, da CF/88, e disposições constantes no art. 57, caput e § 3º da Lei para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferencia Documento.do, informe o processo 0159650-77.2019.8.06.0001 e código 647B75A. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por HORTENSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA, liberado nos autos em 14/04/2020 às 10:10 .fls. 653PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza1ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8838,Fortaleza-CE - E-mail: for.1fazenda@tjce.jus.brnº 8.213/91, e art. 70 do Decreto nº 3.048/99, de todo o período em que a demandante trabalhou em condições insalubres, percebendo Insalubridade ou adicional de risco de vida, para fins de obtenção da aposentadoria especial, caso preenchido todos os requisitos legais aplicáveis à espécie Se você tem interesse em requerer a AÇÃO JUDICIAL acima referida e outras o mais rápido possível comunicamos o seguinte:  
 

1º) Esta ação será feita INDIVIDUALAMENTE.
 

2º)Esta ação irá tramitar Juizado da Fazenda Publica do Ceara.                     
 

3º)O Advogado responsável por esta Ação Judicial é ex-Funcionário Público da Previdência Social Especialista em Causas Administrativas e Previdenciárias                                                                                  
4º) DOCUMENTOS NECESSARIOS: (Rua São Paulo,1037). - CARTA Indeferimento do INSS. - PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário assinado pelo Gerente Recursos Humanos da Empresa. - Laudo Técnico Pericial Assinado por Engenheiro da Segurança Trabalho. -CNIS do INSS, Xerox da Carteira do Trabalho, Xerox do CPF, Identidade, Comprovante de Residência, Assinar Procuração, Declaração e Contrato,. Acesso www.gilbertosiebra.adv.br para imprimir documentos. OUTRAS AÇOES: Aposentadoria Invalidez, Insalubridade no Grau Máximo.


FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:


Pessoalmente em nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906,
Torre Santos Dumont, Fortaleza/CE. Ou pelo E-mail: contato@gilbertosiebra.adv.br
WhatsApp: (85) 99619-2227

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