
Herdeiro habilitado tem direito à continuidade de processo de aposentadoria após o óbito do beneficiário
September 12, 2017
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que, com o falecimento do autor durante o curso de processo judicial visando ao recebimento de aposentadoria, o herdeiro do autor da demanda faz jus à habilitar-se nos autos para fins de dar continuidade ao processo.
Ao assim decidir, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região observou que o herdeiro habilitado poderá receber os valores relativos à aposentadoria durante o período compreendido entre o termo inicial (requerimento administrativo da aposentadoria ou propositura da ação) e o óbito do autor, caso restem preenchidos os requisitos legais necessários ao recebimento da aposentadoria.
Processo de referência:0021661-93.2015.4.01.9199/MG
Fonte: TRF da 2ª Região
