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Inspeção Predial - Fortaleza (CE)

Em razão dos notórios acidentes com imóveis antigos ocorridos em Fortaleza, a partir do ano de 2016, os imóveis de uso comercial, industrial, educativo, religioso, institucional ou para finalidade mista, até mesmo os de uso residencial com três ou mais pavimentos, e edificações que projetem marquise ou varanda sobre o passeio público, independente do número de pavimentos, deverão ser submetidos à inspeção predial periódica, de acordo com a lei municipal de nº 9.913/2012 e com o decreto de nº 13.616/2015, obtendo, para tanto, o Certificado de Inspeção Predial (CIP).
 
A fim de viabilizar os serviços de inspeção predial, o profissional contratado deverá alinhar com a Advocacia Gilberto Siebra Advogados Associados os procedimentos que serão adotados, através do telefone (85) 3224.2232 ou pelo e-mail contato@gilbertosiebra.adv.br. Com isso, se verificados pontos sujeitos à manutenção preventiva ou corretiva após as vistorias, será definido com os locadores e os locatários a responsabilidade de cada um.
 
Vale lembrar que a regra geral orienta tais obrigações ao proprietário, no sentido de manter incólumes as partes estruturais, enquanto que ao inquilino compete a manutenção e conservação, como bem aponta a Lei do Inquilinato, especialmente em seus artigos 22 e 23.
 
Visando, então, dar-lhe maior suporte em face dessa nova questão, o Dr. Gilberto Siebra, especializado no assunto, estará disponível para dirimir as dúvidas dos clientes da Advocacia. 
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As fiscalizações, a serem realizadas pela Prefeitura de Fortaleza - Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) -, segundo nota lançada pela própria instituição, terão início a partir de janeiro de 2016. Contudo, foi prorrogado para Abril/2016 devido aos questionamentos que o tema suscita.

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Quando realmente terá início a fiscalização?

Como deve proceder quem mora em apartamento?

Dúvidas Frequentes

Apartamentos não estão inseridos neste quadro, porque quem terá a responsabilidade de buscar tais medidas será a administração do condomínio.

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