NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL A RESTITUIÃO IMPOSTO DE RENDA COBRADO SOBRE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E AUXILI TRANSORTES E OUTRAS AÇÕES
PROCEDENTE Justiça Federal
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, para:a) declarar a ilegitimidade jurídico tributária da incidência de imposto de renda (IRPF) sobre as verbas percebidas pelo autor a título de auxílio alimentação e auxílio transporte;
OUTRAS AÇOES JUDICIAIS –
Se você é Servidor Publico da PETROBRAS e outros órgãos e tem interesse em requerer , o mais rápido possível comunicamos que estamos ingressando com Ação Judicial no Juizado Especial Federal do Ceara e Brasília.
1º) - Estas AÇÕES serão feita INDIVIDUALMENTE no Juizado Especial Federal de Fortaleza para servidores que residente nesta cidade, para os demais servidores que residem em outros ESTADOS estas Ações irão tramitar na Justiça Federal em Brasilia, para garantir, no menor prazo a procedência do pedido.
2º)- Funcionários da PETROBRAS que providenciaram estas Ações acima já obtiveram SENTENÇAS PROCEDENTES com remessa dos processos para CALCULO e remetido para pagamento.
3º) - Documentos necessários: Xérox do CPF, Identidade, Comprovante Residencia, Ficha Funcional , Contracheque de 2018 a 2023, Assinar Procuração, Contrato e Declaração.
4º) – Importante avisar que estas ações não são contra os ÓRGÃOS onde vocês trabalham. Todas serão contra a União Federal (Governo Federal).
5º) O Advogado Gilberto Siebra foi servidor publico federal, matricula, e advogado atuante desde 1989 em defesa dos servidores públicos, em especial dos servidores públicos federais e em atendimento ao seu pedido estamos enviando este INFORMATIVO esclarecendo as nova Ações Judicias.
OBSERVAÇÃO: Caso V.S. não tenha condições de comparecer ao Escritório por residir no Interior ou por outros motivos, basta Acessar www,gilbertosiebra.adv.br assinar Procuração, Declaração, Contrato e enviar por imail os documentos ou telefonar que iremos até a sua casa.