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LIBERAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL ATÉ O LIMITE DE 70% MILITAR E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA, EXERCITO E MARINHA

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, também conhecida como TNU, formou recente entendimento de que é novamente possível a liberação da margem consignável dos pensionistas militares até 70%, haja vista que alguns Juizados Especiais Federais, principalmente àqueles localizados no Estado do Rio de Janeiro, passaram a negar tal pedidoaos pensionistas devido ao cancelamento em 

janeiro de 2013 do seu enunciado de nº 104.

A partir da decisão acima, os pensionistas e  militares poderão novamente ingressar com as ações para aumento de suas margens consignáveis, podendo ter boas expectativas de êxito no seu pedido.

A partir de março de 2009, a MARINHA passou a só admitir o comprometimento até o limite de 30% da remuneração de pensionistas, para contratação de empréstimos consignados, ao invés dos 70% legalmente estabelecidos.

Em dezembro de 2011, o EXÉRCITO também adotou o mesmo procedimento restritivo para pensionistas. Recentemente foi a vez da AERONÁUTICA, que inexplicavelmente também adotou os mesmos procedimentos contrários a Lei Específica, que regula a matéria de direito.

Diante dessa decisão arbitrária, não há alternativa para a(o)s pensionistas da MARINHA, EXÉRCITO e AERONÁUTICA exercerem o livre direito de contratação de empréstimos consignados, até o limite de 70%, senão promover a liberação de suas margens consignáveis através do Poder Judiciário, uma vez que as Forças Armadas não atendem aos pedidos administrativos para tal finalidade.

Com a nova decisão da TNU, os pensionistas militares poderão novamente ingressar com as ações para aumento de suas margens consignáveis, podendo ter boas expectativas de êxito no seu pedido.

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