top of page
14cdcba9e7c98edcdfa3193c684b3008.jpg
LIBERAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL ATÉ O LIMITE DE 70% MILITAR E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA, EXERCITO E MARINHA

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, também conhecida como TNU, formou recente entendimento de que é novamente possível a liberação da margem consignável dos pensionistas militares até 70%, haja vista que alguns Juizados Especiais Federais, principalmente àqueles localizados no Estado do Rio de Janeiro, passaram a negar tal pedidoaos pensionistas devido ao cancelamento em 

janeiro de 2013 do seu enunciado de nº 104.

A partir da decisão acima, os pensionistas e  militares poderão novamente ingressar com as ações para aumento de suas margens consignáveis, podendo ter boas expectativas de êxito no seu pedido.

A partir de março de 2009, a MARINHA passou a só admitir o comprometimento até o limite de 30% da remuneração de pensionistas, para contratação de empréstimos consignados, ao invés dos 70% legalmente estabelecidos.

Em dezembro de 2011, o EXÉRCITO também adotou o mesmo procedimento restritivo para pensionistas. Recentemente foi a vez da AERONÁUTICA, que inexplicavelmente também adotou os mesmos procedimentos contrários a Lei Específica, que regula a matéria de direito.

Diante dessa decisão arbitrária, não há alternativa para a(o)s pensionistas da MARINHA, EXÉRCITO e AERONÁUTICA exercerem o livre direito de contratação de empréstimos consignados, até o limite de 70%, senão promover a liberação de suas margens consignáveis através do Poder Judiciário, uma vez que as Forças Armadas não atendem aos pedidos administrativos para tal finalidade.

Com a nova decisão da TNU, os pensionistas militares poderão novamente ingressar com as ações para aumento de suas margens consignáveis, podendo ter boas expectativas de êxito no seu pedido.

bottom of page