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O SALARIO BASE DE GUARDA E AGENTE DE ENDEMIAS DA FUNASA PASSOU DE  R$ 2.145,00 PARA R$ 2.640,00 - EC 120/2022 (Art. 198. §9º da CF NO ENTANTO VOCÊS CONTINUAM RECEBENDO R$ 2.145,00, ISTO É, NÃO VEM RECEBENDO O CORRESPONDENTE AO 2 SALARIOS MINIMOS. PARA REQUERER A CORREÇÃO DO SEU SALÁRIO EQUIVALENTE AO PISO SALARIAL E RECEBER AS DIFERENÇAS, A JUSTIÇA VEM JULGANDO PROCEDENTE ESTE PEDIDO. - DIFERENÇAS ATE R$ 10.000,00

Em atendimento ao seu pedido estamos enviando o presente INFORMATIVO, atualizado, informando sobre NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL AO PAGAMENTO A REVISÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES E GUARDA DE ENDEMIAS COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS   – ATIVOS E APOSENTADOS.

      
Com o advento EC 120/2022 (Art. 198. §9º da CF o SALÁRIO BASE DOS AGENTES E GUARDAS DE ENDEMIAS passaram de R$2,145,00 para R$2.640,00 CORRESPONDENTE A Salários Mínimos. 

 

No entanto, conforme se verifica nas fichas financeiras, os AGENTES e GUARDA de Endemias Continuam recebendo apenas R$2,145,00 em total desacordo com a previsão legal, ou seja, a partir de MAIO DE 2022.

 

Por força de tais circunstâncias, socorre-se a parte autora da jurisdição estatal, a fim de que sejam efetivados os direitos garantidos pela EC 120/2022 (Art. 198. §9º da CF para que a parte ré seja condenada ao pagamento dos valores devidos a título de piso salarial no cargo de Agente e Guarda de Endemias, , bem como os reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e demais vantagens atreladas ao vencimento básico do(a) autor(a).  

                           
SENTENÇA PROCEDENTE Julgo procedente o pedido de CUSTÓDIO DIAS ÁREAS (CPC, art. 487, I) para reconhecer seu direito ao recebimento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemia, instituído pela EC 120, desde a data de sua publicação em 05/05/2022, condenando a União a pagar as diferenças salariais apuradas desde então, a serem definidas na fase de execução (O Enunciado 32 Fonajef prevê que a decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Juros e correção monetária conforme o manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro a gratuidade da justiça. Se houver recurso, intimar o recorrido e remeter à TR.JFa para julgamento. Com o trânsito em julgado, intimou a União para apresentar planilha das parcelas pretéritas, certificar, expedir RPV e arquivar. 

1º)  Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE contra o PREFEITURA DE FORTALEZA.
2º) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Xerox do CPF, Identidade, CONTRACHEQUES A PARTIR DE MAIO ATÉ PRESENTE DATA, Comprovante de Endereço, Assinar e ATUALIZAR Procuração, Declaração e Contrato de Honorários. FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:


Presencialmente ou por E-MAIL no nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906, Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60151.161 – Fone: (85) 3224.2232 34861150 E-mail: contato@gilbertosiebra.adv.brWhatsapp: (85) 99619.2227

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