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Pensão Militar e as Regras de Imunidade Tributária.

October 16, 2017

A regra de Imunidade Tributária prevista na Constituição Federal para o caso de Contribuição Previdenciária também se aplica aos Militares das Forças Armadas, no sentido de respeitar os Princípios da Isonomia e da Dignidade da Pessoa Humana.

Sabe-se que o Militar das Forças Armadas não contribui para o custeio de sua “aposentadoria” (passagem para inatividade), no entanto, é certo que o valor correspondente a 7,5% descontado de seu soldo possui natureza tributária, uma vez que, utilizado para o custeio da pensão por morte aos seus dependentes, inclui-se no conceito de contribuição previdenciária.
 
Por este motivo é que se tem buscado, também para o Militar das Forças Armadas, a Imunidade Tributária prevista na Constituição Federal, de modo a respeitar o Princípio da Isonomia previsto na Constituição Federal.
 
Isso porque, todos os brasileiros, com exceção dos Militares das Forças Armadas, já tiveram garantido o direito a referida Imunidade Tributária, motivo pelo qual se faz necessário o ingresso com a respectiva Ação Judicial para que pare de descontar de seu soldo o valor respectivo, bem como receba, em parcela única, todo o valor descontado de forma ilegal pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da distribuição da ação. 
 
Todavia, atualmente, apesar de alguns Magistrados terem reconhecido o referido direito, inclusive com manifestação favorável do Superior Tribunal de Justiça, todas as ações relativas a esta matéria estão sobrestadas, aguardando julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal, considerando tratar-se de matéria Constitucional.

Fonte: Direito dos Militares

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