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NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL A REVISAO DE SUA APOSENTADORIA PARA INCLUIR TODAS AS CONTRIBUIÇOES PAGAS A PREVIDENCIA ANTERIORES A 1999.

A tese da Revisão da Vida Toda está voltada para cliente que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chagar a valores altos.
  Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longa da vida contributiva. Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
  Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições recolhidas após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.
  Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda. De acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas caso essa seja mais vantajosa para o segurado.
  A gama de clientes que se beneficiam dessa tese é grande, e os valores que podem receber muito altos, pois além da correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos de valores na faixa de R$ 1.200,00, o segurando ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos, que normalmente dão valores na faixa de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Desta forma, muitos advogados já estão obtendo benefícios do exercício desta tese, que pode gerar importante fonte de honorários.
DECISAO STF - O tema, ainda, foi objeto de enfrentamento recentíssimo por esta Corte, com afetação em
repercussão geral e vinculando todos os órgãos do Poder Judiciário, no RE 630.501:APOSENTADORIA –
PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o
decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria.

 

1º) Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE contra o INSS  no JUIZADO ESPECIAL
Federal/CE
2º) Para os APOSENTADOS e PENSIONISTAS residente em outros ESTADOS esta ação ira
tramitar na JUIZADO Federal em  Brasilia  
3º) Documentos necessários: Xerox do CPF, Identidade, Comprovante de Endereço, Carta da
Aposentadoria, no período de 2004 a 2007, Assinar Procuração, Declaração e Contrato.

 

FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
1. Presencialmente ou por E-MAIL no nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º
2828, sala 906, Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60151.161 – Fone: (85) 3224.2232
34861150
2. E-mail: contato@gilbertosiebra.adv.brWhatsapp: (85) 99619.2227

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