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NOVA AÇÃO JUDICIAL  FAVORÁVEL AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE 47,11% NO PERÍODO DE JANEIRO DE 1991 À AGOSTO 1992.

Gilberto Siebra, servidor público do ex-INAMPS, matrícula: 4103971 - Ministério da Saúde, e advogado atuante desde 1989 em defesa dos servidores públicos, em especial dos servidores públicos desta instituição(MINISTERIO SAÚDE), e em atendimento ao seu pedido, estamos enviando INFORMATIVO esclarecendo NOVA AÇÃO JUDICIAL  FAVORÁVEL AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE 47,11% NO PERÍODO DE JANEIRO DE 1991 À AGOSTO 1992.

TRIBUNAL/TNU TEMA 316  em 18/07/2023:  TEMA 316: NÃO PRESCRIÇAO - "O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA QUE OS SERVIDORES BUSQUEM, NA JUSTIÇA FEDERAL, O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS PREVISTO NA LEI Nº 7.686/88, RELATIVAMENTE AO PERÍODO ESTATUTÁRIO INICIADO COM A LEI Nº 8.112/90, É A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO OU DA PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, RECONHECE A SUA INCOMPETÊNCIA”. O Tribunal TNU reconheceu:

1º) A Justiça do Trabalho através do Processo Coletivo é o competente para o pagamento das diferenças de 1988 a 1990;

2º) Por outro lado, decidiu que apenas a Justiça Federal  é competente para pleitear as parcelas do Reajuste 47,11% no período de Janeiro de 1991 a AGOSTO/1992 e;

3º)  Pela DECISÃO da TNU não ocorreu a prescrição, e o servidor poderá cobrar toda as parcelas pretéritas, e não apenas aquelas compreendidas nos 05(cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação.(Informações do Conselho da Justiça Federal).

Portanto se você não requereu ainda as diferenças de Reajuste 47,11% comunicamos que ainda é possível pleitear este direito porque o PROCESSO COLETIVO da Justiça Trabalho  continua SUSPENSO aguardando RE com Repercussão geral no STF. Se voce tem interesse em requerer este reajuste 47,11% conforme consta  DECISÕES acima solicitamos enviar os DOCUMENTOS abaixo especificados.

1º) - Esta ação será feita INDIVIDUALMENTE  na Juizado de  Fortaleza para garantir mais rápido o recebimento dos seus Créditos, e todos os Juízes vem julgando Procedentes;

2º) - Para quem MORA em outros ESTADOS esta ação ira tramitar na Justiça  Brasília

3º) -  Servidores clientes do nosso Escritório  já receberam seus os créditos;        

4º) - No Juizado Federal o processo terá  conclusão a curto prazo Conclusão 12 meses;

5º) - O Advogado responsável por estas Ações Judiciais é ex-Funcionário Público do ex-INAMPS - Ministerio da Saúde, matrícula: 4103971, especialista em revisar salários dos servidores públicos em ESPECIAL do Ministério da Saúde e Funasa;

6º) -  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia do RG, CPF, Contracheque e Comprovante Residencial. assinar Procuração, Declarações e Contrato. Para conseguir estes DOCUMENTOS basta acessar www.gilbertosiebra.adv.br, telefonar que enviaremos para seu e-mail ou deixaremos em sua residência;

7º) – ATUALIZAR DOCUMENTOS - Após assinar os documentos solicitamos enviar da seguinte forma:                                                                       

 A) Entregar pessoalmente;

B) Enviar por e-mail contato@gilbertosiebra.adv.br

 C) Pelos correios ou  na hipótese de morar em Fortalezae  caso não tenha condições de atender as letras A e B iremos até a sua residência ou trabalho.

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