
Viúva continua com plano de saúde coletivo acertado por órgãos de classe
September 08, 2017
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ausência de formalidades legais, por si só, não tem o condão de tornar nulo um testamento, na hipótese de a vontade do falecido ser completamente satisfeita.
No caso concreto, tratou-se de ação anulatória de testamento ajuizada em razão da inobservância das formalidades aplicáveis ao testamento feito por pessoa cega.
Para o Superior Tribunal de Justiça, a vontade do falecido deve prevalecer em detrimento das formalidades legais. Ao assim decidir, o Superior Tribunal de Justiça consignou que “a ausência de umas das formalidades exigidas por lei pode e deve ser colmatada para a preservação da vontade do testador, pois as regulações atinentes ao testamento têm por escopo único a preservação dessa vontade”.
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que a vontade do testador restou devidamente comprovada, razão pela qual deve se sobrepor aos requisitos formais previstos em lei.
Processo de referência: REsp 1677931
Fonte: STJ
