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APOSENTADORIA ESPECIAL

Prezado (a) Cliente Em atendimento ao seu pedido estamos enviando o presente INFORMATIVO, atualizado, informando sobre NOVA AÇÃO JUDICIAL PROCEDENTE FAVORÁVEL A APOSENTADORIA ESPECIAL E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.

PROCESSO – 0520112-78.2017.4.05.8400 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo a atividade especial no período de 01/08/1988 a 05/05/2017, condenar o INSS a conceder ao autor aposentadoria especial desde 05/05/2017 (DIB), data do requerimento administrativo, efetivando-se na via administrativa a partir de 01/06/2018 (DIP).  Condeno o réu ainda ao pagamento dos atrasados, por requisitório de pagamento, após o trânsito em julgado desta, atualizados conforme os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF nº 267/2013, afastando-se, por força do julgamento do STF no RE 870.947 em 20/09/2017, os índices oficiais da poupança (art. 1-F da Lei 9.494/1997), aplicando, assim, INPC para matéria previdenciária (Lei 10.741/2003) e IPCA-E para as ações condenatórias em geral (MP 1.973-67/2000). As parcelas atrasadas até doze vincendas após ajuizamento ficam limitadas a sessenta salários mínimos do ano da propositura, incidindo sobre esse montante apenas atualização monetária. No requisitório de pagamento, será deduzida a verba honorária devida ao patrono no percentual indicado no contrato que for juntado até a respectiva expedição.

Se você tem interesse em requerer a AÇÃO JUDICIAL acima referida e outras o mais rápido possível comunicamos o seguinte:  
1º) Esta ação será feita INDIVIDUALAMENTE.
2º) Esta ação irá tramitar no Juizado Federal do Ceara.                      
3º) O Advogado responsável por esta Ação Judicial é ex-Funcionário Público daPrevidência Social Especialista em Causas Administrativas e Previdenciárias                                                                             
4º) DOCUMENTOS NECESSARIOS: (Rua São Paulo,1037). - CARTA Indeferimento do INSS. - PPP- Perfil Profissiografico Previdenciario assinado pelo Gerente Recursos Humanos da Empresa. - Laudo Tecnico Pericial Assinado por Engenheiro da Segurança Trabalho. -CNIS do INSS, Xerox da Carteira do Trabalho, Xerox do CPF, Identidade, Comprovante de Residência, Assinar Procuração, Declaração e Contrato,.

Acesso: www.gilbertosiebra.adv.br para imprimir documentos.
OUTRAS AÇOES: Aposentadoria Invalidez, Insalubridade no Grau Máximo.

 

FORMAS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
Pessoalmente em nosso endereço: Av. Santos Dumont, n.º 2828, sala 906, Torre Santos Dumont, Fortaleza/CE. Ou

pelo E-mail: contato@gilbertosiebra.adv.br / WhatsApp: (85) 99619-2227

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